PROGERCAIXA - MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Definição

Financiamento de projetos de investimento com ou sem capital de giro associado.

Características

Valor
- Faixa I: até R$ 30.000,00;
- Faixa II: até R$ 50.000,00.
Nível de Participação:
Até 90% do valor do investimento, incluindo-se o capital de giro associado, limitado 50% do valor financiado:

Prazo

Faixa I - até 36 meses incluindo Carência de até 6 meses;
Faixa II - até 48 meses incluindo Carência de até 6 meses.

Projeto de Investimento A elaboração do projeto de investimento e o assessoramento técnico devem ser realizados pelo SEBRAE-SP ou por outras entidades qualificadas, credenciadas pela CAIXA.

Encargos
- Taxa:
Faixa I - TJLP + 4% a.a.
Faixa II - TJLP + 5 % a.a.

- IOF - Conforme legislação vigente.
- Taxa de abertura de crédito: conforme tabela de tarifas da CAIXA
- Comissão para elaboração de projeto pelo SEBRAE-SP: 1% sobre o valor financiado.

Forma de Liberação
Integral, diretamente ao fornecedor, no caso de aquisição de bens e serviços, e crédito em conta corrente, no caso de capital de giro associado.

Forma de Pagamento
Principal e juros mensais - Tabela Price.
Durante o período de carência, serão cobrados os juros e a atualização monetária do principal, com base na TJLP.

A comissão para elaboração do projeto será debitada pela instituição financeira no ato da liberação do crédito e repassada ao SEBRAE-SP.
Garantias Garantia real (penhor, caução, hipoteca, alienação fiduciária, seguro de crédito, outros, a critério da CAIXA).
O percentual da garantia será definido pela instituição financeira, conforme modalidade e grau de liquidez da garantia apresentada.
Seguro de crédito interno sobre o financiamento e o valor de seguro.

Requisitos para o Financiamento

- Estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias.
- Habilitar-se às exigências da CAIXA como cadastro satisfatório e capacidade de pagamento.

Itens Financiáveis
• Investimentos fixos, representados por bens e serviços inerentes à atividade da proponente, previstos no Plano de Negócios apresentado;
• Capital de giro associado, destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no Plano de Negócios;
• Investimentos para implantação de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no Plano de Negócios.
Itens Não-Financiáveis
• financiamento apenas de capital de giro;
• recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
• despesas financeiras;
• elaboração de projetos;
• aquisição de imóveis;
• aquisição de equipamentos e programas de informática usados;
• proponente que possa vir a ser desempregador líquido de mão-de-obra em decorrência da implementação ou execução do Plano de Negócios;
• financiamento do mesmo bem a mais de um proponente;
• Proponente já beneficiário de financiamento com recursos do FAT, ainda não liqüidado, na CAIXA ou em outras instituições financeiras.

Maiores Informações: http://www.caixa.gov.br